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Decretos N° 0050/2018


DECRETO Nº 50, DE 29 DE MAIO DE 2018. O decreto declara Situação de Emergência Pública em São José dos Quatro Marcos devido ao desabastecimento de bens essenciais, cria um Comitê de Gestão de Crise e autoriza a adoção de medidas administrativas para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Por diariomunicipal.org

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Declara Situação de Emergência Pública no município de São José dos Quatro Marcos-MT, cria o Comitê de Gestão de Crise e dá outras providências.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Paralisação Geral dos Caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado e por consequência no município de São José dos Quatro Marcos - MT, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO o dever do Município de prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

CONSIDERANDO a ausência de combustíveis nos veículos oficiais da Prefeitura, de indústrias, comércios, produtores rurais e de particulares, sobretudo no que respeita a ambulâncias, veículos de transporte escolar, limpeza urbana, coleta de lixo, saneamento, etc., pode gerar graves prejuízos aos cidadãos de São José dos Quatro Marcos - MT, com a eventual paralisação de serviços essenciais; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, que autoriza a autoridade competente, em caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Pública no Município de São José dos Quatro Marcos - MT em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população Quatromarquense.

Art. 2º Para o enfrentamento da Situação de Emergência Pública ora declarada, fica criado o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete do Prefeito, com a seguinte composição:

I - Prefeito, a quem caberá presidir o colegiado;

II - Vice-Prefeita Municipal;

III - Secretário Municipal de Administração, a quem caberá coordenar o colegiado;

IV - Secretária Municipal de Educação;

V - Secretária Municipal de Assistência Social;

VI - Procuradora Geral do Município;

VII - Secretária Municipal de Saúde;

VIII - Secretário Municipal de Finanças;

IX - Coordenador do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; e

X - Ouvidor Municipal

§ 1º O Comitê de Gestão de Crise deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de São José dos Quatro Marcos - MT.

§ 2º Compete também ao Comitê de Gestão de Crise monitorar toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de Ponto Facultativo, Estado de Calamidade Pública ou a revogação, bem como a Suspensão de Serviços Públicos Municipais.

§ 3º Caberá ao Comitê de Gestão de Crise, articular o levantamento das situações emergenciais de abastecimento dos segmentos de serviços essenciais, inclusive pelo recebimento de informações estratégicas.

Art. 3º A Situação de Emergência Pública autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:

I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a Situação de Emergência Pública;

III - a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, víveres, medicamentos, veículos, combustíveis, e outros itens que sejam necessários, de propriedade de particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

IV - a solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual para mitigação dos danos causados pela paralisação, para o apoio e garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade, de cargas vivas, à prestação de serviços essenciais e destinados a prover a alimentação de pessoas e animais;

V - a solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual, para a escolta de veículos transportadores de combustíveis, gás e outros produtos e gêneros de primeira necessidade;

VI - a determinação para distribuidores e fornecedores de combustíveis, gás e outros produtos e gêneros de primeira necessidade que os forneçam, em caráter exclusivo, para garantir a continuidade na prestação de serviços considerados essenciais;

VII - a avaliação das vias de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios.

Art. 4º. Na aplicação deste Decreto deverão ser priorizadas as ações relativas às áreas de segurança, saúde, educação, assistência social, abastecimento de água, energia e combustíveis, controle sanitário, transporte público e de comunicação, de modo a resguardar bens e princípios fundamentais.

Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da Situação de Emergência Pública.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 29 de maio de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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